Acórdão de 2º Grau

Práticas Abusivas 0802372-75.2021.8.18.0162


Ementa

RECURSO INOMINADO. CONTRATO ENTABULADO COM ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR QUE SE EQUIPARA A SEGURO. SINISTRO. PREVISÃO CONTRATUAL CONTRA ROUBO E FURTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802372-75.2021.8.18.0162 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 12/08/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802372-75.2021.8.18.0162

RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E USUARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL

Advogado(s) do reclamante: DANILO MENDES DE AMORIM

RECORRIDO: RODRIGO DA SILVA

Advogado(s) do reclamado: JOSUE SILVA NEVES

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. CONTRATO ENTABULADO COM ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR QUE SE EQUIPARA A SEGURO. SINISTRO. PREVISÃO CONTRATUAL CONTRA ROUBO E FURTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802372-75.2021.8.18.0162
Origem: 
RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E USUARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL 
Advogado do(a) RECORRENTE: DANILO MENDES DE AMORIM - PI10849-A

RECORRIDO: RODRIGO DA SILVA
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSUE SILVA NEVES - PI5684-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora aduziu que comprou uma motocicleta, no dia 26/01/2021, e que contratou um seguro junto à ré, com cobertura contra roubo, furto e outros infortúnios e, ainda que a requerida deveria ter instalado um equipamento de rastreio, mas não foi instalado.

Sustentou que teve sua motocicleta roubada no dia 22/04/201, por volta 11h:50min, tendo comunicado a ré no mesmo dia, porém não recebeu o valor que tinha direito.

Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para a) condenar a ré  a  pagar ao autor o valor de R$ 12.754,00 (doze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), a título restituição por danos materiais, cujo montante deve ser corrigido monetariamente desde a data do sinistro (Súmula 43 do STJ), e juros legais desde a citação;  b) pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação (art. 405 do CC e art. 240 do CPC/2015) e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ).

Inconformada com a sentença proferida, a requerida interpôs o presente recurso inominado, aduzindo, em síntese, que o autor não providenciou a instalação do rastreador e que não houve o cumprimento contratual por parte do autor, pleiteando que sejam julgados improcedentes os pedidos da inicial e que seja declarado que inexiste obrigação da recorrente em reparar danos.

Sem contrarrazões nos autos.

É o relatório sucinto.

 

 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

 

Diante do exposto, nego provimento aos recursos, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Ônus de sucumbência pela Recorrente nas custas e horários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da condenação.

É como voto.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

 



Teresina, 12/08/2024

Detalhes

Processo

0802372-75.2021.8.18.0162

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E USUARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL

Réu

RODRIGO DA SILVA

Publicação

12/08/2024