
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0763318-35.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MARDONIO SOUZA DE NEIVA, ROGER DE CARVALHO CORREIA JACOB
AGRAVADO: COESA - CORPO DE OBRAS, ELETRIFICACOES E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARDÔNIO SOUZA DE NEIVA E OUTRO nos autos do Processo nº 0803757-92.2023.8.18.0031.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Sem contrarrazões.
Entretanto, confirma-se que já foi julgado o processo de origem, operando-se a perda do objeto do presente recurso, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o recurso, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0763318-35.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorMARDONIO SOUZA DE NEIVA
RéuCOESA - CORPO DE OBRAS, ELETRIFICACOES E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
Publicação21/05/2024