
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0755909-71.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE HUGO NAPOLEAO- CAMARA MUNICIPAL
AGRAVADO: ANTONIO JUCELI PEREIRA DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
I- RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela CAMÂRA MUNICIPAL DE HUGO NAPOLEÃO – PI em face de decisão interlocutória (ID n.º 17268920), proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Água Branca/PI, nos autos do Mandado de Segurança Cível n.° 0848176-64.2023.8.18.0140, que deferiu liminar em favor do impetrante ANTONIO JUCELI PEREIRA DE CARVALHO, ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
III - DISPOSITIVO
Com esses fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0755909-71.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMUNICIPIO DE HUGO NAPOLEAO- CAMARA MUNICIPAL
RéuANTONIO JUCELI PEREIRA DE CARVALHO
Publicação19/05/2024