Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0761914-46.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

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PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Processo nº 0761914-46.2023.8.18.0000

 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

 Assuntos: [Confissão/Composição de Dívida]

 AGRAVANTE: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI

 AGRAVADO: ELIZABETE CARDOSO DOS SANTOS


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUÍ, em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de José de Freitas–PI, nos autos do processo n.º 0801363-55.2022.8.18.0029.


II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, constata-se que o procedimento pleiteado na inicial e adotado no feito foi o previsto pela Lei n.º 9.099/95, dos Juizados Especiais (Id. 28246619 — autos de origem. Desse modo, certo é que os recursos interpostos ao longo das ações submetidas ao procedimento dos Juizados Especiais devem ser apreciados pela Turma Recursal, e não por este Tribunal de Justiça,

Neste sentido, veja-se o que dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí:

Art. 78. O Sistema de Juizados Especiais conta com 4 (quatro) turmas recursais, denominadas 1ª Turma Recursal, 2ª Turma Recursal, 3ª Turma Recursal e 4ª Turma Recursal, com competência comum e distribuição por sorteio.

§ 1º Cada Turma Recursal será formada por 3 (três) juízes de entrância final da capital Teresina, eleitos para mandatos de 2 (dois) anos.

§ 2º No âmbito de suas respectivas matérias, cada Turma Recursal tem competência para processar e julgar:

I - os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

II - os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos juízes não integrantes de Juizados Especiais, em que haja a aplicação dos ritos e procedimentos previstos na Lei 9.099/95.

Por conseguinte, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do feito.


III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remeta-se.

Teresina–PI, data registrada no sistema PJE.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0761914-46.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Turma Recursal - Data 09/07/2024 )

Detalhes

Processo

0761914-46.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI

Réu

ELIZABETE CARDOSO DOS SANTOS

Publicação

09/07/2024