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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Processo nº 0761914-46.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assuntos: [Confissão/Composição de Dívida]
AGRAVANTE: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI
AGRAVADO: ELIZABETE CARDOSO DOS SANTOS
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUÍ, em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de José de Freitas–PI, nos autos do processo n.º 0801363-55.2022.8.18.0029.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, constata-se que o procedimento pleiteado na inicial e adotado no feito foi o previsto pela Lei n.º 9.099/95, dos Juizados Especiais (Id. 28246619 — autos de origem. Desse modo, certo é que os recursos interpostos ao longo das ações submetidas ao procedimento dos Juizados Especiais devem ser apreciados pela Turma Recursal, e não por este Tribunal de Justiça,
Neste sentido, veja-se o que dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí:
Art. 78. O Sistema de Juizados Especiais conta com 4 (quatro) turmas recursais, denominadas 1ª Turma Recursal, 2ª Turma Recursal, 3ª Turma Recursal e 4ª Turma Recursal, com competência comum e distribuição por sorteio.
§ 1º Cada Turma Recursal será formada por 3 (três) juízes de entrância final da capital Teresina, eleitos para mandatos de 2 (dois) anos.
§ 2º No âmbito de suas respectivas matérias, cada Turma Recursal tem competência para processar e julgar:
I - os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;
II - os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos juízes não integrantes de Juizados Especiais, em que haja a aplicação dos ritos e procedimentos previstos na Lei 9.099/95.
Por conseguinte, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do feito.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remeta-se.
Teresina–PI, data registrada no sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0761914-46.2023.8.18.0000
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorCOOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI
RéuELIZABETE CARDOSO DOS SANTOS
Publicação09/07/2024