Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão em flagrante 0751860-84.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0751860-84.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante]
PACIENTE: JOSE OBERVALDO DE SOUSA
IMPETRADO: MM JUIZ DA 1 VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Vistos,

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por HANSTER PERES DE MEDEIROS SANTOS, tendo como paciente JOSÉ OBERVALDO DE SOUSA e apontando como autoridade coatora o(a) MM. Juíz de Direito da 1° Vara da Comarca de Campo Maior-PI (origem: 0800864-12.2024.8.18.0026). 

O paciente foi denunciado pelo crime de roubo majorado, encontrando-se recluso desde 09 de fevereiro do corrente ano. A tese central do mandamus justifica-se em razão da ausência de fundamentação do decreto preventivo.

A impetração consta à ID 15438193. Em 19 de março de 2024, o impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 15964831.

            É o que basta relatar.

            Consta manifestação:

 

HANSTER PERES DE MEDEIROS SANTOS,  já qualificado nos autos, em que figura como impetrante, vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue. 

Em respeito a posição adotada pelo paciente JOSÉ OBERVALDO DE SOUSA, este impetrante vem desistir da presente impetração. Ademais, é de bom alvitre salientar que estão cientes de todas as consequências e efeitos que possam ensejar com o ato por hora pleiteado.

Feito esse registro, requer-se, por fim, a homologação da desistência do presente habeas corpus.”


Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente JOSÉ OBERVALDO DE SOUSA. 

Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.

 

Publique-se.


TERESINA-PI, 20 de maio de 2024.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0751860-84.2024.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 20/05/2024 )

Detalhes

Processo

0751860-84.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão em flagrante

Autor

JOSE OBERVALDO DE SOUSA

Réu

MM JUIZ DA 1 VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI

Publicação

20/05/2024