
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800397-04.2022.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA JUNIOR
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes do processo, cuja minuta foi assinada por ambos os litigantes, ID nº 17008059, sendo que o acordo já foi integralmente cumprido com depósito em conta de titularidade do autor, ID nº 17231473.
Dessa forma, homologo o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
0800397-04.2022.8.18.0123
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorFRANCISCO DE ASSIS DA COSTA JUNIOR
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação20/05/2024