Decisão Terminativa de 2º Grau

Enriquecimento sem Causa 0801085-25.2021.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801085-25.2021.8.18.0050
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa]
RECORRENTE: BRUNO ALVES DE SOUSA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA


Em consulta ao processo nº 0801085-25.2021.8.18.0050, verifico que a decisão proferida aos autos extinguiu o processo por ilegitimidade passiva unicamente com relação à Equatorial e incluiu a Eletrobras no polo passivo da demanda e determinou o prosseguimento do feito. 

Da decisão interlocutória, em ato contínuo, foi interposto Recurso Inominado pela parte autora, no entanto, é incabível Recurso Inominado contra decisões interlocutórias no âmbito dos Juizados Especiais, por inexistência de previsão legal. 

Desse modo, o recurso inominado utilizado pelo recorrente empregado foi substitutivo do agravo de instrumento, recurso este apropriado para atacar decisões interlocutórias, mas que não encontra previsão no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

 

Nesse sentido: 


RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO NO CURSO DO PROCESSO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO, EM RAZÃO DO TEMA 954, STJ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO DESAFIA RECURSO INOMINADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso Cível, Nº 71009330911, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 17-06-2021)-grifei-

RECURSO INOMINADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO PÕE FIM À FASE EXECUTIVA. DESCABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. (Recurso Cível, Nº 71009830522, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 25-02-2021)-grifei-

 

                        Portanto, o recurso inominado apresentado, não merece ser conhecido.

                             Isso posto, não conheço do recurso.


 

 

TERESINA-PI, 17 de maio de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801085-25.2021.8.18.0050 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 21/05/2024 )

Detalhes

Processo

0801085-25.2021.8.18.0050

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Enriquecimento sem Causa

Autor

BRUNO ALVES DE SOUSA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

21/05/2024