
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801085-25.2021.8.18.0050
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa]
RECORRENTE: BRUNO ALVES DE SOUSA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao processo nº 0801085-25.2021.8.18.0050, verifico que a decisão proferida aos autos extinguiu o processo por ilegitimidade passiva unicamente com relação à Equatorial e incluiu a Eletrobras no polo passivo da demanda e determinou o prosseguimento do feito.
Da decisão interlocutória, em ato contínuo, foi interposto Recurso Inominado pela parte autora, no entanto, é incabível Recurso Inominado contra decisões interlocutórias no âmbito dos Juizados Especiais, por inexistência de previsão legal.
Desse modo, o recurso inominado utilizado pelo recorrente empregado foi substitutivo do agravo de instrumento, recurso este apropriado para atacar decisões interlocutórias, mas que não encontra previsão no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Nesse sentido:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO NO CURSO DO PROCESSO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO, EM RAZÃO DO TEMA 954, STJ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO DESAFIA RECURSO INOMINADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso Cível, Nº 71009330911, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 17-06-2021)-grifei-
RECURSO INOMINADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO PÕE FIM À FASE EXECUTIVA. DESCABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. (Recurso Cível, Nº 71009830522, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 25-02-2021)-grifei-
Portanto, o recurso inominado apresentado, não merece ser conhecido.
Isso posto, não conheço do recurso.
TERESINA-PI, 17 de maio de 2024.
0801085-25.2021.8.18.0050
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEnriquecimento sem Causa
AutorBRUNO ALVES DE SOUSA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação21/05/2024