
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0000560-18.2012.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
APELANTE: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: JEAN BRITO DE OLIVEIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI – INTERPI em face de acórdão proferido nos autos da Apelação Cível (Proc. nº 0000560-18.2012.8.18.0042) interposta pelo ora embargante contra JEAN BRITO DE OLIVEIRA, ora embargado (Id. 16567589).
Sobreveio a desistência do recurso (Id. 17205884).
É o quanto basta relatar. Passo à decisão.
Versa o caso acerca da desistência do recurso promovida pelo embargante.
A conduta tomada pelo recorrente encontra amparo no art. 998 do CPC, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. - grifou-se.
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.
Com estes fundamentos, HOMOLOGO a desistência dos aclaratórios (art. 998 do CPC) e, por consequência, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão (Id. 15335311), dando-se imediata baixa no sistema.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
0000560-18.2012.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalReintegração de Posse
AutorINSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
RéuJEAN BRITO DE OLIVEIRA
Publicação17/05/2024