Decisão Terminativa de 2º Grau

Cumprimento Provisório de Sentença 0755932-17.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0755932-17.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

DECISÃO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, nos autos do CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, proposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, ora partes agravadas.

Na origem, trata-se, em suma, de pedido de cumprimento provisório de sentença concedida em ação civil pública, movido pelo MPPI e pela DPEPI em face do Município de Teresina/PI e do Estado do Piauí.

Compulsando os autos, identifica-se prevenção nesta segunda instância, diante da interposição da Apelação nº 0809311-74.2020.8.18.0140 contra a referida sentença, a qual encontra-se sob a relatoria do Exmo. Desembargador ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO, vinculando-o, pois, para o processamento e julgamento do presente Agravo de Instrumento.

Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Diante do exposto, determino a imediata redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Desembargador ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A. 

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator em substituição.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755932-17.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 17/05/2024 )

Detalhes

Processo

0755932-17.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Cumprimento Provisório de Sentença

Autor

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Réu

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

17/05/2024