Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0761832-15.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0761832-15.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
AGRAVADO: DIMENSAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME


 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (Art. 932, III, DO CPC).


DECISÃO


Conforme se verifica do sistema processual pje 2º Grau, o Agravo de Instrumento 0752175-49.2023.8.18.0000 foi julgado no dia 11 de Outubro de 2023, conforme certidão de julgamento (Id. 13657179), impondo-se então reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.


Data inserida no sistema.

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

-Relator-

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761832-15.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 17/05/2024 )

Detalhes

Processo

0761832-15.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Réu

DIMENSAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME

Publicação

17/05/2024