
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0763636-18.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Base de Cálculo]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE HUGO NAPOLEAO
AGRAVADO: MANOEL CARDOSO DA SILVA NETO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (Art. 932, III, DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual pje 2º Grau, o Agravo de Instrumento nº 0756946-70.2023.8.18.0000 foi julgada na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 09 a 20 de fevereiro de 2024, impondo-se então reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
-Relator-
0763636-18.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalBase de Cálculo
AutorMUNICIPIO DE HUGO NAPOLEAO
RéuMANOEL CARDOSO DA SILVA NETO
Publicação17/05/2024