Decisão Terminativa de 2º Grau

Planos de saúde 0752326-78.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0752326-78.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: M. J. F. D. S., RENATA CRISTINA GOMES DE SOUSA


 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme art. 1.007, 4º, do Código de Processo Civil (CPC), o recurso será considerado deserto acaso, intimado para o recolhimento em dobro do preparo, o Recorrente se quedar inerte, como ocorreu in casu. 2. Por sua vez, nos termos do Art. 932 do CPC “Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, […];” 3. Recurso não conhecido.


 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 15673856) interposto por Humana Assistência Médica LTDA em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina - PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por M.J.F.D.S.


No despacho ID 15702764, verificando-se que a Agravante não era beneficiária da justiça gratuita, não tinha feito pedido dessa natureza, nem tinha juntado aos autos o comprovante de recolhimento do preparo, determinou-se sua intimação para realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.


Transcorreu o prazo sem que a Humana Assistência Médica tenha se manifestado.


Pois bem.


Conforme art. 1.007, 4º, do Código de Processo Civil (CPC), o recurso será considerado deserto acaso, intimado para o recolhimento em dobro do preparo, o Recorrente se quedar inerte, como ocorreu in casu.


Por sua vez, nos termos do Art. 932 do CPC “Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, […];”


Isso posto, ante as razões acima consignadas, não conheço do Agravo de Instrumento interposto por Humana Assistência Médica LTDA.


Intime-se. Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.



Teresina, data de julgamento registrada no sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752326-78.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/05/2024 )

Detalhes

Processo

0752326-78.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Planos de saúde

Autor

HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

MARIA JULIA FERREIRA DE SOUSA

Publicação

17/05/2024