
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800759-17.2020.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Lei de Imprensa]
APELANTE: RESIMAR DE SOUSA LIMA (MAGRÃO)
APELADO: EDMILSON ALVES DE ABREU
DECISÃO TERMINATIVA
Em despacho de minha relatoria (ID 15094445) determinei a intimação da parte recorrente/apelante para recolher as custas complementares do preparo referente à taxa judiciária, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, o que não o fez.
Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.
Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
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0800759-17.2020.8.18.0045
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLei de Imprensa
AutorRESIMAR DE SOUSA LIMA (MAGRÃO)
RéuEDMILSON ALVES DE ABREU
Publicação31/05/2024