Decisão Terminativa de 2º Grau

Lei de Imprensa 0800759-17.2020.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800759-17.2020.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Lei de Imprensa]
APELANTE: RESIMAR DE SOUSA LIMA (MAGRÃO)
APELADO: EDMILSON ALVES DE ABREU


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 15094445) determinei a intimação da parte recorrente/apelante para recolher as custas complementares do preparo referente à taxa judiciária, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, o que não o fez.

Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

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(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800759-17.2020.8.18.0045 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800759-17.2020.8.18.0045

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Lei de Imprensa

Autor

RESIMAR DE SOUSA LIMA (MAGRÃO)

Réu

EDMILSON ALVES DE ABREU

Publicação

31/05/2024