
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0804139-47.2023.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de uma Apelação cível interposta por RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA, processualmente qualificado, contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União, nos autos da Ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais.
Compulsando os autos, observa-se que a recorrente peticionou, Id nº 15145763, requerendo a desistência do presente recurso.
Como cediço, é direito da parte recorrente desistir do recurso interposto, não necessitando da anuência da parte contrária.
O artigo 998, do Código de Processo Civil, estabelece que:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Oficie-se o juízo de origem.
Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, encaminhem-se os autos à origem, para os fins.
Teresina, data registrada do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0804139-47.2023.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorRAIMUNDO NONATO OLIVEIRA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação17/05/2024