Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0750991-24.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0750991-24.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: JOSE BEZERRA DE FARIAS, PLINIO VALENTE RAMOS JUNIOR
AGRAVADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI


 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto por JOSE BEZERRA DE FARIAS e PLÍNIO VALENTE RAMOS JÚNIOR em face da decisão monocrática proferida nos autos de Apelação Cível nº 0021032-66.2014.8.18.0140, que não conheceu do recurso, determinando a baixa e arquivamento dos autos.

Acerca do protocolo do recurso de Agravo Interno no âmbito deste Tribunal de Justiça, a Resolução n° 392/2023, publicada em 11/12/2023, dispõe que o ajuizamento dele deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos. Vejamos:

 

Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.

Parágrafo Único. Ao interpor Agravo Interno o usuário externo (parte, recorrente, advogado, procurador) deverá indicar o tipo de petição correspondente.

 

Dessa forma, ante a inovação supramencionada acerca do processamento do recurso, DETERMINO o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo Interno (proc. nº 0750991-24.2024.8.18.0000), com a consequente baixa e arquivamento dos autos, devendo a Coordenadoria competente proceder com a juntada das peças nos autos do recurso principal nº 0021032-66.2014.8.18.0140, nos termos do art. 2º da Res. 392/2023.

Diante da ausência de prejuízo para as partes, visto que este recurso será integrado no recurso principal, tornam-se desnecessárias as intimações.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 


 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750991-24.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/05/2024 )

Detalhes

Processo

0750991-24.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

JOSE BEZERRA DE FARIAS

Réu

INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

17/05/2024