
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0765162-20.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PIMENTEL SALUSTIANO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (Art. 932, III, DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual PJe 2º Grau, o Agravo de Instrumento nº 0763705-50.2023.8.18.0000 foi julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no dia 30 de Abril de 2023, impondo-se então reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
-Relator-
0765162-20.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorESTADO DO PIAUI
RéuCARLOS EDUARDO PIMENTEL SALUSTIANO
Publicação16/05/2024