
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0762631-58.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acumulação de Cargos]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: LISE DE SOUSA SILVA COSTA
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão proferida por este Relator nos autos do processo n°0762886-16.2023.8.18.0000, oriundo do Mandado de Segurança n°0761925-75.2023.8.18.0000.
Conforme se verifica do sistema processual Pje 2º grau, o remédio constitucional foi julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 19 a 26 de abril de 2024, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
-Relator-
0762631-58.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAcumulação de Cargos
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuLISE DE SOUSA SILVA COSTA
Publicação16/05/2024