Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0762886-16.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0762886-16.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO JULGAMENTO DEFINITIVO DA APELAÇÃO CÍVEL – PREJUDICIALIDADE – AGRAVO NÃO CONHECIDO (ART. 932, III, DO CPC).


DECISÃO


Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão proferida por este Relator no Pedido de Efeito Suspensivo n°0762886-16.2023.8.18.0000, oriundo da Apelação Cível n°0800440-41.2018.8.18.0135.

Conforme se verifica do sistema processual Pje 2º grau, o supracitado recurso apelativo foi julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, data inserida no sistema.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0762886-16.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 16/05/2024 )

Detalhes

Processo

0762886-16.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

Réu

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

16/05/2024