
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0762886-16.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – JULGAMENTO DEFINITIVO DA APELAÇÃO CÍVEL – PREJUDICIALIDADE – AGRAVO NÃO CONHECIDO (ART. 932, III, DO CPC).
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão proferida por este Relator no Pedido de Efeito Suspensivo n°0762886-16.2023.8.18.0000, oriundo da Apelação Cível n°0800440-41.2018.8.18.0135.
Conforme se verifica do sistema processual Pje 2º grau, o supracitado recurso apelativo foi julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data inserida no sistema.
0762886-16.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorMUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação16/05/2024