
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0752792-14.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ANTONIO ALEXANDRE FILHO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO AGRAVADA REVOGADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária fora proferida decisão revogando a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo Banco do Brasil S.A., contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Ordinária de Indenização por danos Materiais e Morais (nº 0811189.68.2019.8.18.0140), proposta por Antônio Alexandre Filho
Analisando os autos, constata-se a superveniência de decisão revogando a decisão ora impugnada, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e as medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data e assinatura eletrônica
0752792-14.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuANTONIO ALEXANDRE FILHO
Publicação16/05/2024