Decisão Terminativa de 2º Grau

Arrendamento Rural 0758338-45.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0758338-45.2023.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Arrendamento Rural]
REQUERENTE: BRUNA SCHLATTER ZAPPAROLI, ANTONIO CARLOS SCHLATTER ZAPPAROLI
REQUERIDO: RUDIMAR LUIS RIGO


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de PEDIDO DE CONCESSÃO EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO interposto por BRUNA SCHLATTER ZAPPAROLI e ANTÔNIO CARLOS SCHLATTER ZAPPAROLI, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA LIMINAR DE URGÊNCIA N° 0800596-38.2020.8.18.0077, proposta pelas requerentes em face de RUDIMAR LUÍS RIGO.

Decisão de Id nº 12621270, concedendo o efeito suspensivo à apelação.

Pois bem. Compulsando os autos é possível observar que a Apelação – processo nº 0800596-38.2020.8.18.0077 foi recebida em ambos os efeitos, de acordo com o Id nº 13732407, do recurso citado.

Demais disso, a apelação referida foi julgada pela Segunda Câmara Cível deste tribunal.

Esses fatos supervenientes têm repercussão na órbita do interesse de agir do requerente, o qual resulta inexistente, de modo a inviabilizar o prosseguimento desta tutela, impondo-se a perda superveniente do objeto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

É cediço que o Magistrado pode analisar, a qualquer tempo, a existência das condições da ação, devendo extinguir o feito sem resolução do mérito quando observar a ausência de qualquer delas no decorrer do trâmite processual.

Dessa feita, resta prejudicado o presente processo, haja vista a perda superveniente do objeto PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇÃO, razão pela qual declaro-o extinto, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC.

Com as anotações de estilo, com a respectiva baixa na distribuição, arquivem-se os autos.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

  

          Des. José James Gomes Pereira 

                                      Relator

(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0758338-45.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/05/2024 )

Detalhes

Processo

0758338-45.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Arrendamento Rural

Autor

BRUNA SCHLATTER ZAPPAROLI

Réu

RUDIMAR LUIS RIGO

Publicação

17/05/2024