
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0758338-45.2023.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Arrendamento Rural]
REQUERENTE: BRUNA SCHLATTER ZAPPAROLI, ANTONIO CARLOS SCHLATTER ZAPPAROLI
REQUERIDO: RUDIMAR LUIS RIGO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de PEDIDO DE CONCESSÃO EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO interposto por BRUNA SCHLATTER ZAPPAROLI e ANTÔNIO CARLOS SCHLATTER ZAPPAROLI, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA LIMINAR DE URGÊNCIA N° 0800596-38.2020.8.18.0077, proposta pelas requerentes em face de RUDIMAR LUÍS RIGO.
Decisão de Id nº 12621270, concedendo o efeito suspensivo à apelação.
Pois bem. Compulsando os autos é possível observar que a Apelação – processo nº 0800596-38.2020.8.18.0077 foi recebida em ambos os efeitos, de acordo com o Id nº 13732407, do recurso citado.
Demais disso, a apelação referida foi julgada pela Segunda Câmara Cível deste tribunal.
Esses fatos supervenientes têm repercussão na órbita do interesse de agir do requerente, o qual resulta inexistente, de modo a inviabilizar o prosseguimento desta tutela, impondo-se a perda superveniente do objeto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
É cediço que o Magistrado pode analisar, a qualquer tempo, a existência das condições da ação, devendo extinguir o feito sem resolução do mérito quando observar a ausência de qualquer delas no decorrer do trâmite processual.
Dessa feita, resta prejudicado o presente processo, haja vista a perda superveniente do objeto PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇÃO, razão pela qual declaro-o extinto, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC.
Com as anotações de estilo, com a respectiva baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0758338-45.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalArrendamento Rural
AutorBRUNA SCHLATTER ZAPPAROLI
RéuRUDIMAR LUIS RIGO
Publicação17/05/2024