Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0800976-20.2023.8.18.0089


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0800976-20.2023.8.18.0089

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]

APELANTE: DILSON PEREIRA DA TRINDADE

APELADO: BANCO BRADESCO SA


RECURSO ADESIVO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Recurso Adesivo interposto por DILSON PEREIRA DA TRINDADE contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Caracol, nos autos da ação movida pelo apelante em desfavor do BANCO BRADESCO SA.

Como é cediço, o manejamento de recurso adesivo pressupõe a interposição prévia de um recurso principal (Art. 997, § 1º, do CPC). Nesse caso, o segundo recurso adere ao primeiro, ficando a ele subordinado, inclusive no tocante às regras de admissibilidade e ao julgamento (Art. 997, § 2º, do CPC). 

Consequência disso é que, em caso de inadmissibilidade ou desistência do recurso independente, o recurso adesivo enfrentará o mesmo fim, de modo que não será conhecido (Art. 997, § 2º, III, do CPC). 

No caso destes autos, constata-se que nem mesmo houve a interposição do recurso independente cabível, qual seja a apelação, o que torna impossível o uso da via adesiva. Por conseguinte, tratando-se de hipótese manifesta de não cabimento do recurso adesivo, este não deve ser conhecido, ante a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.

Diante do explicitado, e com fundamento no Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO SE CONHECE do presente recurso, porque inadmissível.

Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.



Teresina, 16 de maio de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800976-20.2023.8.18.0089 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800976-20.2023.8.18.0089

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

DILSON PEREIRA DA TRINDADE

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

16/05/2024