Acórdão de 2º Grau

Anulação 0800309-64.2022.8.18.0155


Ementa

RECURSO INOMINADO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO OU INEXEGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800309-64.2022.8.18.0155 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 25/06/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800309-64.2022.8.18.0155

RECORRENTE: FRANCISCO TORQUATO DE OLIVEIRA MARTINS NETO

RECORRIDO: MARIA DE JESUS DE SOUSA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s) do reclamado: IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA, THIAGO FELLIPE DE OLIVEIRA MEDEIROS, MANOEL INACIO VIEIRA DE SA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.  INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO OU INEXEGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800309-64.2022.8.18.0155
Origem: 
RECORRENTE: FRANCISCO TORQUATO DE OLIVEIRA MARTINS NETO 

RECORRIDO: MARIA DE JESUS DE SOUSA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogados do(a) RECORRIDO: IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA - PI10463-A, MANOEL INACIO VIEIRA DE SA - PI7770-A, THIAGO FELLIPE DE OLIVEIRA MEDEIROS - PI21202-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Trata-se de RECURSO INOMINADO em face de sentença que julgou improcedente os EMBARGOS A EXECUÇÃO INTERPOSTO por  FRANCISCO TORQUATO DE OLIVEIRA MARTINS NETO, verbis:

 

Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos pelo executado, pelos motivos acima expostos.

Após certificado o transcurso do prazo recursal, intime-se o credor, para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.

 

Em suas razões, a recorrente aduz, em síntese: preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a causa que demanda perícia contábil; ausência de interesse de agir; que o recurso seja provido para declarar a nulidade da execução pela inexequibilidade e/ou inexigibilidade da obrigação (CPC, arts. 803 e 917, I), extinguindo-se o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV); e  reformar a decisão que determinou o processamento do pedido de cumprimento de sentença para indeferi-lo em face da evidente ausência de interesse de agir (na modalidade necessidade)

Sem contrarrazões.

É o relatório.


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.

Adoto os fundamentos da sentença para afastar as preliminares alegadas.

Passo ao mérito.

Compulsando aos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de Acórdão.”

 

Diante do exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento.

Em atenção ao disposto no art. 55, da Lei nº 9099/95, ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3° do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.

Teresina (PI), datado eletronicamente.

 

 



Teresina, 24/06/2024

Detalhes

Processo

0800309-64.2022.8.18.0155

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Anulação

Autor

FRANCISCO TORQUATO DE OLIVEIRA MARTINS NETO

Réu

MARIA DE JESUS DE SOUSA SILVA

Publicação

25/06/2024