Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0022522-16.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0022522-16.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: MARIA DE NASARE DE SOUSA ALVES
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 7475246, PG 141), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


Teresina (PI), datado eletronicamente


Juíz Relator

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0022522-16.2018.8.18.0001 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 21/05/2024 )

Detalhes

Processo

0022522-16.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MARIA DE NASARE DE SOUSA ALVES

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

21/05/2024