Agravo Interno nº 0762829-95.2023.8.18.0000 na Apelação Cível nº 0801253-84.2018.8.18.0065
Agravante: MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO
Advogados: Bruno Ferreira Correia Lima – OAB/PI nº 3.767 e Outro
Agravados: MARIA IRANEIDE DOS SANTOS e Outros
Advogado: Mauro Benício da Silva Júnior - OAB/PI nº 2.646
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (Art. 932, III, DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual pje 2º Grau, a APELAÇÃO CÍVEL nº 0801253-84.2018.8.18.0065 foi julgada na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 3 a 10 de maio de 2024, impondo-se então reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0762829-95.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAdicional por Tempo de Serviço
AutorMUNICIPIO DE MILTON BRANDAO
RéuMARIA IRANEIDE DOS SANTOS
Publicação15/05/2024