Decisão Terminativa de 2º Grau

Adicional por Tempo de Serviço 0762829-95.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0762829-95.2023.8.18.0000 na Apelação Cível nº 0801253-84.2018.8.18.0065

Agravante: MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO

Advogados: Bruno Ferreira Correia Lima – OAB/PI nº 3.767 e Outro

Agravados: MARIA IRANEIDE DOS SANTOS e Outros

Advogado: Mauro Benício da Silva Júnior - OAB/PI nº 2.646

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (Art. 932, III, DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual pje 2º Grau, a APELAÇÃO CÍVEL 0801253-84.2018.8.18.0065 foi julgada na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 3 a 10 de maio de 2024, impondo-se então reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0762829-95.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 15/05/2024 )

Detalhes

Processo

0762829-95.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Adicional por Tempo de Serviço

Autor

MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO

Réu

MARIA IRANEIDE DOS SANTOS

Publicação

15/05/2024