
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0801870-33.2022.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE SALES DA COSTA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Observado, à luz do art. 38 do CPC, que o causídico signatário detém poderes para o pedido de homologação de desistência constante no feito, bem como diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do agravado, homologo o referido pedido formulado, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposto por JOSÉ SALES DA COSTA, devidamente qualificado, em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Capitão de Campos/PI 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI nos autos da Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais (processo n. 0801870-33.2022.8.18.0088) movida em face do BANCO CETELEM S/A, igualmente qualificado.
Conforme se depreende do feito, em petição acostada aos autos (ID. num. 15145531), o Apelante informa quanto a desistência do recurso em tela, em razão da falta de interesse no presente feito.
Observado, à luz do art. 38 do CPC, que o causídico signatário detém poderes para tanto, bem como diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do Apelado, homologo o pedido de desistência ora formulado, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Intime-se.Publique-se.
Após, arquivem-se os autos, com a devida anotação no setor de distribuição.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
0801870-33.2022.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE SALES DA COSTA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação16/05/2024