
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0759685-16.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUI
AGRAVADO: ASSUNCAO DE SOUSA ANDRADE
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO PRINCIPAL – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART.932, III, DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual PJE 2º grau, a Apelação Cível n° 0800439-36.2018.8.18.0077 foi julgada no plenário virtual, realizada no período de 26 de abril a 3 de maio de 2024, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Intimem-se e cumpra-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Teresina, data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
-Relator-
0759685-16.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorMUNICIPIO DE URUCUI
RéuASSUNCAO DE SOUSA ANDRADE
Publicação15/05/2024