
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000716-52.2016.8.18.0046
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: TIM CELULAR S.A.
RECORRIDO: JAIRON LUIZ DE SOUSA
Vistos, etc.
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id nº 14945974), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0000716-52.2016.8.18.0046
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorTIM CELULAR S.A.
RéuJAIRON LUIZ DE SOUSA
Publicação15/05/2024