Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000716-52.2016.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000716-52.2016.8.18.0046
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: TIM CELULAR S.A.
RECORRIDO: JAIRON LUIZ DE SOUSA


 

DECISÃO

 

 

 

Vistos, etc.

 

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id nº 14945974), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000716-52.2016.8.18.0046 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 2ª Turma Recursal - Data 15/05/2024 )

Detalhes

Processo

0000716-52.2016.8.18.0046

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

TIM CELULAR S.A.

Réu

JAIRON LUIZ DE SOUSA

Publicação

15/05/2024