
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0753969-42.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
AGRAVADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO MERCEDES- BENZ DO BRASIL S/A. em face da decisão interlocutória exarada pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina- PI, que suspendeu o feito até o julgamento dos recursos especiais 1.951.888 e 1.951.662 e revogou a decisão de ID. 26051449, com o imediato recolhimento do mandado de busca e apreensão e devolução dos veículos a parte requerida.
Através do Despacho de ID. 12800176, determinei a intimação da parte agravante, "...para se manifestar em relação ao ID. 11555305, informando, ainda, a atual situação fática do caso e o interesse no seu prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito com fulcro no artigo 485, II, III, § 1º, do CPC".
Intimada pessoalmente a Agravante para se manifestar acerca da existência de interesse no presente recurso, sob pena de extinção, a Agravante quedou-se inerte (ID 13751695).
Isso posto, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
0753969-42.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
RéuDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA - EPP
Publicação15/05/2024