
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760366-83.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
Perlustrando os autos, vê-se com clareza que a ação civil pública da qual se origina o presente agravo de instrumento tem em seu polo passivo pessoa jurídica de direito privado.
Da mesma forma, é cediço que a simples atuação do Ministério Público não induz à competência das Câmaras de Direito Público. A fixação de tal competência é fruto da participação a qualquer título de pessoa jurídica de direito público, seja como autor, réu, assistente ou opoente.
Dessa forma, não há falar em competência das Câmaras de Direito Público para processar e julgar recursos oriundos do processo de origem.
A esse respeito, confira o que dispõe o art. 81-A do Regimento Interno desta Corte de Justiça, bem como atente-se para as diversas ações civis públicas que tramitam contra particulares nas Varas Cíveis em geral.
Dessa forma, declino da competência e remeto os autos à Distribuição para que distribua o feito, por sorteio, para uma das Câmaras Cíveis deste E. Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0760366-83.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação21/05/2024