
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0752097-21.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da ação movida pela agravante em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ora agravado (processo nº 0861251-73.2023.8.18.0140).
Em consulta aos autos do processo principal, constata-se que a autora/agravada formulou pedido de desistência, o qual foi homologado por sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que deixou de existir a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado.
De fato, ante a extinção do processo sem resolução do mérito, não mais subsiste motivo para o julgamento do presente agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão recorrida deixou de produzir efeitos jurídicos.
Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, julga-se prejudicado o recurso, em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 14 de maio de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0752097-21.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorMARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação14/05/2024