
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº: 0751897-14.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MATILDE ROSENO DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA
AGRAVO DE INTRUMENTO. PROTOCOLO EM DUPLICIDADE. LITISPENDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MATILDE ROSENO DE SOUSA contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da ação movida pela agravante em desfavor do BANCO BRADESCO SA, ora agravado (processo nº 0861957-56.2023.8.18.0140).
Analisando-se detidamente os autos, verifica-se a existência de manifesta litispendência entre o presente recurso e o Agravo de Instrumento nº 0751904-06.2024.8.18.0000, os quais são idênticos, haja vista possuírem as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Além disso, ambos foram protocolados na mesma data.
Nesse sentido, há que se reconhecer, em verdade, que a agravante protocolou dois recursos idênticos contra uma mesma decisão, o que se mostra incabível.
Considerando-se, porém, que o Agravo de Instrumento nº 0751904-06.2024.8.18.0000, distribuído à 2ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador Manoel de Sousa Dourado, já foi apreciado, o presente recurso não deve ser conhecido.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO SE CONHECE do presente recurso, porque inadmissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 14 de maio de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0751897-14.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorMATILDE ROSENO DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação14/05/2024