
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0754242-84.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
AGRAVADO: D. M. E.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE TRATAMENTO DE SAÚDE – FALECIMENTO DO PACIENTE – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de decisão liminar proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0853174-12.2022.8.18.0140 proposta por Davi Mafra Evangelista, ora agravado.
Por meio do presente recurso, a cooperativa de saúde pretende apenas a exclusão da cobertura contratual de atendimento de saúde ao segurado na modalidade “home care”, na forma determinada pelo relatório médico.
Em que pese a apreciação incontinenti da Tutela de Urgência vindicada, em primeiro grau de jurisdição, o advogado da parte agravada informou que houve o falecimento da criança no dia 13/02/2023, juntando aos autos a certidão de óbito (Id. Num. 47934654 - Pág. 1 – processo de origem).
Diante da alteração da situação fática e, considerando que o direito vindicado é personalíssimo, torna-se desnecessária e/ou inútil a obrigação de fazer, restando configurada a perda de objeto do presente instrumental, haja vista que, neste grau de jurisdição, não mais subsiste interesse no prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a cooperativa não se insurge, em nestes autos, contra a multa cominada na decisão recorrida, pugnando por sua exclusão ou redução, restringindo-se somente ao fornecimento do serviço.
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
0754242-84.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RéuDAVI MAFRA EVANGELISTA
Publicação14/05/2024