Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0754242-84.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0754242-84.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
AGRAVADO: D. M. E.


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE TRATAMENTO DE SAÚDE – FALECIMENTO DO PACIENTE – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de decisão liminar proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0853174-12.2022.8.18.0140 proposta por Davi Mafra Evangelista, ora agravado.

Por meio do presente recurso, a cooperativa de saúde pretende apenas a exclusão da cobertura contratual de atendimento de saúde ao segurado na modalidade “home care”, na forma determinada pelo relatório médico.

Em que pese a apreciação incontinenti da Tutela de Urgência vindicada, em primeiro grau de jurisdição, o advogado da parte agravada informou que houve o falecimento da criança no dia 13/02/2023, juntando aos autos a certidão de óbito (Id. Num. 47934654 - Pág. 1 – processo de origem).

Diante da alteração da situação fática e, considerando que o direito vindicado é personalíssimo, torna-se desnecessária e/ou inútil a obrigação de fazer, restando configurada a perda de objeto do presente instrumental, haja vista que, neste grau de jurisdição, não mais subsiste interesse no prosseguimento do feito.

Ressalte-se que a cooperativa não se insurge, em nestes autos, contra a multa cominada na decisão recorrida, pugnando por sua exclusão ou redução, restringindo-se somente ao fornecimento do serviço.

Em face do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC.

Intimem-se as partes.

Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas. 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754242-84.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/05/2024 )

Detalhes

Processo

0754242-84.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Réu

DAVI MAFRA EVANGELISTA

Publicação

14/05/2024