
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801717-39.2022.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [FGTS ]
APELANTE: ANA MARIA DE SOUSA E SILVA MOURA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
RECURSO INOMINADO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara de Direito Cível.
No entanto, trata-se de processo em trâmite na Vara Única da Comarca de Simplício Mendes-PI, no qual o juiz a quo proferiu a sentença nos termos da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09 e subsidiariamente Lei nº 9.099/95).
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, DETERMINO à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que ENCAMINHE os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Desembargador Manoel de Sousa Dourado
0801717-39.2022.8.18.0075
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANA MARIA DE SOUSA E SILVA MOURA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação15/05/2024