Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência por Prerrogativa de Função 0753706-39.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0753706-39.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência por Prerrogativa de Função]
AGRAVANTE: NAKEIDA MARIA DE ALENCAR LUZ
AGRAVADO: JOSE MESQUITA VIANA DE ANDRADE


 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por NAKEIDA MARIA DE ALENCAR LUZ contra decisão do d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0808313-38.2022.8.18.0140, apresentado por JOSÉ MESQUITA VIANA DE ANDRADE, em face do Agravante.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 03/04/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência da Apelação Cível nº 2013.0001.001729-8, proveniente do processo originário de conhecimento, sob Relatoria do Exmo. Des. José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema Pje.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753706-39.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/05/2024 )

Detalhes

Processo

0753706-39.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Competência por Prerrogativa de Função

Autor

NAKEIDA MARIA DE ALENCAR LUZ

Réu

JOSE MESQUITA VIANA DE ANDRADE

Publicação

15/05/2024