Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência 0762071-19.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0762071-19.2023.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ASSUNTO(S): [Competência]

AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: MUNICIPIO DE ALTOS, MAKSUELL CÉSAR DA SILVA

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

 

 

Verifica-se que o presente recurso foi redistribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4ª Câmara Especializada Cível.

 

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feito da Fazenda Pública.

 

Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

 

Expedientes necessários.

 

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 14 de maio de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762071-19.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 16/05/2024 )

Detalhes

Processo

0762071-19.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

MUNICIPIO DE ALTOS

Publicação

16/05/2024