
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0758800-70.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Fornecimento de Energia Elétrica]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: IRENE MARIA DE MOURA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. objetivando reformar decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO C/C REVISIONAL DE CONSUMO e DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO PARCIAL n° 0801170-37.2018.8.18.0140, ajuizada por IRENE MARIA DE MOURA, ora agravada.
O presente recurso foi julgado conforme o acordão ID 13757226, as partes não interpuseram recurso contra o acórdão proferido, por este motivo o presente agravo de instrumento já transitou em julgado.
Em certidão id 14235970 e 14502291, afirma-se que o presente feito aguarda o julgamento de Agravo Interno. Porém, no acórdão id 13757226 foi dado prejudicado o Agravo interno, em razão do julgamento do presente agravo de instrumento.
Em razão disso, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Judiciaria Cível para certificar o trânsito em julgado do acórdão. Acaso positivo, proceda-se com a respectiva baixa e arquivamento do feito.
Após encaminhem-se os autos à origem, para os fins legais.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0758800-70.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuIRENE MARIA DE MOURA
Publicação14/05/2024