
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800026-16.2023.8.18.0055
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação]
APELANTE: ALDENORA MARIA DA ROCHA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda tramitou sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/95), conforme consta na sentença de id 13796419. Contudo, a Secretaria da Vara Única da Comarca de Itainópolis - PI, equivocadamente, remeteu o processo para este Egrégio Tribunal de Justiça, quando deveria ter encaminhado a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão Monocrática de id. 14979357. Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais, para processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800026-16.2023.8.18.0055
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPagamento em Consignação
AutorALDENORA MARIA DA ROCHA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação15/05/2024