Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento em Consignação 0800026-16.2023.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800026-16.2023.8.18.0055
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação]
APELANTE: ALDENORA MARIA DA ROCHA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA 
  

 Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda tramitou sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/95), conforme consta na sentença de id 13796419. Contudo, a Secretaria da Vara Única da Comarca de Itainópolis - PI, equivocadamente, remeteu o processo para este Egrégio Tribunal de Justiça, quando deveria ter encaminhado a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais. 

Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão Monocrática de id. 14979357. Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais, para processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se. 

Intimem-se. Cumpra-se. 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. 

  

 

Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800026-16.2023.8.18.0055 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Turma Recursal - Data 15/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800026-16.2023.8.18.0055

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Pagamento em Consignação

Autor

ALDENORA MARIA DA ROCHA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

15/05/2024