PREVENÇÃO

poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0832864-82.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Benfeitorias]
APELANTE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
APELADO: BR IMOVEIS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.,
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, em face de despacho com cunho decisório proferido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Teresina nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (Proc. n° 0831449-69.2019.8.18.0140), que manteve a multa fixada anteriormente, em novembro de 2019, até a data do protocolo junto à Prefeitura Municipal, em janeiro de 2023.
Em consulta através do sistema processual eletrônico deste E. TJPI, constata-se que o processo n° 0832864-82.2022.8.18.0140, distribuído à minha relatoria tem conexão com o processo principal possuidor do agravo nº 0756142-05.2023.8.18.0000, de relatoria do Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-a, parágrafo único, ambos do regimento interno do tjpi, e do art. 930, parágrafo único, do cpc, in verbis:
Art. 145, do RITJ.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por CONEXÃO, ao Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, atendendo-se às normas supra.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0832864-82.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBenfeitorias
AutorWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
RéuBR IMOVEIS LTDA
Publicação17/05/2024