Decisão Terminativa de 2º Grau

Benfeitorias 0832864-82.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

PREVENÇÃO

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0832864-82.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Benfeitorias]
APELANTE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
APELADO: BR IMOVEIS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

Vistos etc.,

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, em face de despacho com cunho decisório proferido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Teresina nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (Proc. n° 0831449-69.2019.8.18.0140), que manteve a multa fixada anteriormente, em novembro de 2019, até a data do protocolo junto à Prefeitura Municipal, em janeiro de 2023.

Em consulta através do sistema processual eletrônico deste E. TJPI, constata-se que o processo n° 0832864-82.2022.8.18.0140, distribuído à minha relatoria tem conexão com o processo principal possuidor do agravo nº 0756142-05.2023.8.18.0000, de relatoria do Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO.

Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-a, parágrafo único, ambos do regimento interno do tjpi, e do art. 930, parágrafo único, do cpc, in verbis:

Art. 145, do RITJ.

A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Art. 135-A, do RITJ.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Art. 930, do CPC.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por CONEXÃO, ao Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, atendendo-se às normas supra.


Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0832864-82.2022.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/05/2024 )

Detalhes

Processo

0832864-82.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Benfeitorias

Autor

WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Réu

BR IMOVEIS LTDA

Publicação

17/05/2024