Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0763625-86.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0763625-86.2023.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]

AGRAVANTE: THIAGO SANTANA LIMA

AGRAVADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA



AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. 



Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por THIAGO SANTANA LIMA, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos do Processo nº 08481012520238180140.



Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.



Em despacho de ID n° 14322789, esta Relatoria determinou a intimação do agravante para comprovar o direito à gratuidade de justiça.



Após inércia do Apelante, na decisão de id. 15580493, indeferiu-se a gratuidade de justiça e concedeu-se prazo para o agravante se manifestar acerca do preparo recursal, tendo em vista que não é beneficiário da justiça gratuita, tampouco há no ato de interposição do recurso o comprovante do preparo.



Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o agravante quedou-se inerte.



De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.



Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.



Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, declarando-se a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° do CPC.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data no sistema.



Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763625-86.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/05/2024 )

Detalhes

Processo

0763625-86.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

THIAGO SANTANA LIMA

Réu

SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

15/05/2024