Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0834616-94.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0834616-94.2019.8.18.0140

 RECORRENTE: FRANCISCA ALVES DE MACEDO

 Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS

 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA

 Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

 

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



DECISÃO MONOCRÁTICA 


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA ALVES DE MACEDO nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS cc TUTELA DE EVIDÊNCIA (Proc.0834616-94.2019.8.18.0140) ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A, ora apelado.


II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Recurso de Agravo de Instrumento (Proc nº 0752789-59.2020.8.18.0000 – Id.2169651), distribuído ao Exmo. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, oriundo do mesmo processo de origem, cujo acervo agora se encontra sob relatoria do Exmo. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987) in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, da 3ª Câmara Especializada Cível.


III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO na 3ª Câmara Especializada Cível.

À SEJU para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0834616-94.2019.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/05/2024 )

Detalhes

Processo

0834616-94.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

FRANCISCA ALVES DE MACEDO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

16/05/2024