Decisão Terminativa de 2º Grau

Imputação do Pagamento 0018438-11.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Dioclécio Sousa da Silva





APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018438-11.2016.8.18.0140.

APELANTE: M. C. TEIXEIRA COMÉRCIO – ME.

Advogado: Téssio da Silva Tôrres (OAB/PI nº 5.944).

APELADO: CBL ALIMENTOS S/A.

Advogados: Raul Amaral (OAB/CE nº 13.371), e Outros.

RELATOR: DES. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.



 

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA RECURSAL. INTIMAÇÃO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 76, § 2º, I, E 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se, in casu, de Apelação Cível interposta por M. C. TEIXEIRA COMÉRCIO – ME, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Monitória, ajuizada pelo Apelado.

No despacho de id. 12350759, foi determinada a intimação de M. C. TEIXEIRA COMÉRCIO – ME, ora Apelante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complementasse a documentação exigível, qual seja, o instrumento procuratório, a fim de sanar os vícios existentes, sob pena de inadmissibilidade do recurso.

Intimado para adotar as providências determinadas, o Apelante quedou-se inerte.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, na forma dos arts. 76, § 2º, I, e 932, III, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0018438-11.2016.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/05/2024 )

Detalhes

Processo

0018438-11.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Imputação do Pagamento

Autor

CBL ALIMENTOS S/A

Réu

M. C. TEIXEIRA COMERCIO - ME

Publicação

16/05/2024