
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800864-60.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ELISA ALVES DE SOUSA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
EMENTA: CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Conforme se verifica dos autos, o presente recurso é intempestivo. 2. Ora, o prazo recursal da Autora se estendia até 03 de novembro de 2022, e a Apelação somente foi interposta em outubro de 2023. 3. Dispõem o art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC) e o art. 91, VI, do Regimento Interno desse Egrégio Tribunal (RITJ/PI) que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível. 4. Recurso não conhecido.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 16503702) interposta por Elisa Alves de Sousa em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedro II – PI nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS, com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada em face de Banco Cetelem S.A.
Conforme se verifica dos autos, o presente recurso é intempestivo.
Ora, intimada da sentença em 26 de setembro de 2022, e tendo registrado ciência dessa intimação em 06 de outubro de 2022, o prazo recursal da Autora se estendia até 03 de novembro de 2022 (ID 16503706). No entanto, a Apelação somente foi interposta em outubro de 2023, quase um ano após o termo final do prazo.
Por sua vez, dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC) que “Incumbe ao relator: […] III — não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". De igual modo prevê o art. 91, VI, do Regimento Interno desse Egrégio Tribunal (RITJ/PI), segundo o qual compete ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
ANTE O EXPOSTO, considerando a intempestividade e consequente inadmissibilidade desta Apelação, não conheço do recurso interposto por Elisa Alves de Sousa.
Intimem-se. Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0800864-60.2022.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorELISA ALVES DE SOUSA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação14/05/2024