
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801755-85.2021.8.18.0075
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
REQUERENTE: SEBASTIAO CELESTINO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se os autos de ação judicial ajuizada por aposentado em face de instituição financeira, sob o fundamento de que tem sido vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de um contrato de empréstimo que ela diz não ter celebrado.
Ocorre que, após a detida análise do presente processo, verifico que não existe nenhum recurso pendente de análise. Na verdade, consta nos autos uma certidão expedida pela Secretaria do juízo de origem informando o trânsito em julgado no processo (ID 16303510).
Desta forma, determino à Secretaria que providencie a devolução dos autos ao juizado de origem para regular prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0801755-85.2021.8.18.0075
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorSEBASTIAO CELESTINO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação14/05/2024