Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0752805-71.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0752805-71.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: JOAQUIM SEBASTIAO DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, aparelhado por JOAQUIM SEBASTIÃO DA SILVA, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus – Piauí, lançada nos autos de Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenização – processo nº 0833922-86.2023.8.18.0140, proposta contra Banco Bradesco, ora recorrido.

Pois bem. Compulsando os autos, nota-se que foi proferida sentença na origem, o que esvazia o objeto deste recurso.

Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.

Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

                Des. José James Gomes Pereira

                                    Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752805-71.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/05/2024 )

Detalhes

Processo

0752805-71.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

JOAQUIM SEBASTIAO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

17/05/2024