
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0752805-71.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: JOAQUIM SEBASTIAO DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, aparelhado por JOAQUIM SEBASTIÃO DA SILVA, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus – Piauí, lançada nos autos de Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenização – processo nº 0833922-86.2023.8.18.0140, proposta contra Banco Bradesco, ora recorrido.
Pois bem. Compulsando os autos, nota-se que foi proferida sentença na origem, o que esvazia o objeto deste recurso.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0752805-71.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorJOAQUIM SEBASTIAO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação17/05/2024