
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753598-10.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: FRANCISCO DE LIRA GOMES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo e de concessão da gratuidade da justiça interposto por FRANCISCO DE LIRA GOMES, contra decisão proferida nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais, em que contende contra BANCO DO BRASIL S/A na qual o magistrado a quo indeferiu a justiça gratuita.
Inconformado, a Agravante requer a concessão de efeito suspensivo e que seja concedido o benefício da justiça gratuita, visto que não dispõe de condições suficientes para arcar com as custas processuais, nos termos do art. 4º, da Lei n. 1060/50.
Compulsando-se os autos, verifico que o Agravante propôs Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais, em face do Banco do Brasil S/A, ora Agravado, e contra a decisão de indeferimento do benefício da justiça gratuita já interpôs o Agravo de Instrumento de nº 0752140-94.2020.8.18.0000, em 01/06/2020 onde consta certidão de trânsito em julgado da decisão que indeferiu a antecipação de tutela pleiteada, qual seja: a gratuidade da justiça.
O presente recurso já teve o seu objeto apreciado no Agravo de Instrumento supramencionado.
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0753598-10.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO DE LIRA GOMES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação13/05/2024