
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0755581-44.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: WESLY EDSON DA SILVA CORADO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos em razão de redistribuição por alteração de competência do órgão (SEI-23.0.000000441-3).
Após análise detida do feito, e, em especial, do sistema processual e-TJPI, confirmou-se a interposição do Agravo de Instrumento n° 0760123-76.2022.8.18.0000, oriundo da supracitada ação de origem (PO-0801490-96.2022.8.18.0027), e que fora distribuído à relatoria do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (2ª CCiv), em 14/11/2022.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Ressalte-se, por oportuno, que a matéria em deslinde foi esclarecida quando do julgamento do CNC-0754234-152020.8.18.0000, em que o Órgão Plenário decidiu que "a prevenção deve ser prorrogada independentemente do trânsito em julgado do primeiro recurso protocolado."
Posto isso, determina-se a imediata redistribuição do recurso ao relator prevento, Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (2ª CCiv), nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI, promovendo-se a devida compensação.
Cumpra-se.
Teresina, 13 de maio de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0755581-44.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorWESLY EDSON DA SILVA CORADO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação13/05/2024