Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0755581-44.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0755581-44.2024.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]

AGRAVANTE: WESLY EDSON DA SILVA CORADO

AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO 


Vieram os autos conclusos em razão de redistribuição por alteração de competência do órgão (SEI-23.0.000000441-3).


Após análise detida do feito, e, em especial, do sistema processual e-TJPI, confirmou-se a interposição do Agravo de Instrumento n° 0760123-76.2022.8.18.0000, oriundo da supracitada ação de origem (PO-0801490-96.2022.8.18.0027), e que fora distribuído à relatoria do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (2ª CCiv), em 14/11/2022.


Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.


Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Ressalte-se, por oportuno, que a matéria em deslinde foi esclarecida quando do julgamento do CNC-0754234-152020.8.18.0000, em que o Órgão Plenário decidiu que "a prevenção deve ser prorrogada independentemente do trânsito em julgado do primeiro recurso protocolado."


Posto isso, determina-se a imediata redistribuição do recurso ao relator prevento, Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (2ª CCiv), nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI, promovendo-se a devida compensação.


 

Cumpra-se.


Teresina, 13 de maio de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755581-44.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/05/2024 )

Detalhes

Processo

0755581-44.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

WESLY EDSON DA SILVA CORADO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

13/05/2024