Decisão Terminativa de 2º Grau

Leve 0000396-38.2017.8.18.0055


Decisão Terminativa

Processo nº 0000396-38.2017.8.18.0055


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de apelação criminal interposta por FRANCISCO DE JESUS em face da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis.


No caso, verifico que os crimes em questão foram supostamente praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, tendo sido devidamente reconhecida a incidência da Lei Maria da Penha, motivo pelo qual o processo tramitou sob o rito comum.

Pertine aqui frisar que não se aplica a Lei nº 9.099/95 em casos de violência doméstica e familiar, conforme o art. 41 da Lei 11.340/06, sendo também o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça que “É inaplicável a Lei n. 9.099/1995 às condutas delituosas praticadas em âmbito doméstico ou familiar, inclusive as contravenções” (AgRg no REsp 1795888/DF, DJe 12/12/2019).

Assim, proferida decisão no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que não pertence ao Juizado Especial, os recursos respectivos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado, não pela Turma Recursal. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos a uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento. 



TERESINA-PI, data registrada no sistema.

 


Leonardo Lúcio Freire Trigueiro 

Juiz Relator

 

 

 

 

 

 

 

(TJPI - PETIÇÃO CRIMINAL 0000396-38.2017.8.18.0055 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 05/06/2024 )

Detalhes

Processo

0000396-38.2017.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

PETIÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Leve

Autor

FRANCISCA DE JESUS

Réu

FRANCISCO DE JESUS

Publicação

05/06/2024