
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0754197-80.2023.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar]
IMPETRANTE: GLAUCIA MARTINS DE ALMEIDA DE SOUSA
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ (SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE), FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1. Parte interessada requer desistência da ação mandamental. 2. Estado se manifesta pela concordância com a desistência. 3. Extinção com base nos art. 485, VIII, CPC. 4. Mandado de Segurança Extinto.
A parte impetrante apresentou Petição ID 11381225, datada de 20.05.2023, informando a desistência da presente Ação Mandamental.
Assim, observando-se a desistência da Ação e a concordância do Estado com o pedido de desistência, Petição ID 15421813, reconhece-se a desistência do recurso e extingue-se o processo com base no Art. 485, VIII, CPC.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à certificação do trânsito em julgado e ao arquivamento da presente Ação Mandamental, e que sejam adotadas as medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 13 de maio de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0754197-80.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalTratamento médico-hospitalar
AutorGLAUCIA MARTINS DE ALMEIDA DE SOUSA
RéuESTADO DO PIAUÍ (SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE)
Publicação13/05/2024