Decisão Terminativa de 2º Grau

Tratamento médico-hospitalar 0754197-80.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0754197-80.2023.8.18.0000

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar]

IMPETRANTE: GLAUCIA MARTINS DE ALMEIDA DE SOUSA

IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ (SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE), FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1. Parte interessada requer desistência da ação mandamental. 2. Estado se manifesta pela concordância com a desistência. 3. Extinção com base nos art. 485, VIII, CPC. 4. Mandado de Segurança Extinto.


A parte impetrante apresentou Petição ID 11381225, datada de 20.05.2023, informando a desistência da presente Ação Mandamental.


Assim, observando-se a desistência da Ação e a concordância do Estado com o pedido de desistência, Petição ID 15421813, reconhece-se a desistência do recurso e extingue-se o processo com base no Art. 485, VIII, CPC.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à certificação do trânsito em julgado e ao arquivamento da presente Ação Mandamental, e que sejam adotadas as medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 13 de maio de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator


(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0754197-80.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 13/05/2024 )

Detalhes

Processo

0754197-80.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Tratamento médico-hospitalar

Autor

GLAUCIA MARTINS DE ALMEIDA DE SOUSA

Réu

ESTADO DO PIAUÍ (SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE)

Publicação

13/05/2024