
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0828395-56.2023.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Exames de Certificação - Diploma]
JUIZO RECORRENTE: JOSE JESUS TRABULO DE SOUSA NETO, JULIANA ROSADO ROCHA
RECORRIDO: COLEGIO LEROTE LTDA, 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO GERVE
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Remessa necessária em Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSÉ JESUS TRABULO DE SOUSA NETO contra ato da diretora do Colégio LEROTE LTDA.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)
Assim, declaro a incompetência do Tribunal do Pleno para o processamento desta remessa necessária e determino sua imediata redistribuição, por sorteio, aos demais Desembargadores das Câmaras de Direito Público.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0828395-56.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExames de Certificação - Diploma
AutorJOSE JESUS TRABULO DE SOUSA NETO
RéuCOLEGIO LEROTE LTDA
Publicação25/05/2024