
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800124-50.2022.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: FRANCISCA GONCALVES DE ARAUJO
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta por Francisco Gonçalves de Araújo contra sentença proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Esperantina/PI.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
No caso em concreto, há apelação cível anterior interposta nestes autos e distribuído e teve como relator o Des. Oton Mário José Lustosa Torres, sendo o primeiro recurso nesta Segunda Instância que fixou a prevenção da apelação ao mesmo relator.
Assim, com a aposentadoria do referido Desembargador e considerando a permuta de acervo realizada através do SEI nº 23.0.000078615-2, o processo em questão é de competência do Exmo. Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, salvo melhor juízo.
Nesse contexto, determino a imediata redistribuição do feito, ao Exmo. Des. Francisco Gomes da Costa Neto, uma vez que o referido magistrado atua com o acervo do mencionado Desembargador aposentado.
À SEJU, para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 13 de maio de 2024
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800124-50.2022.8.18.0050
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorFRANCISCA GONCALVES DE ARAUJO
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação16/05/2024